Governação empresarial, direito das sociedades e participação dos trabalhadores

O que é a governação empresarial?

A governação empresarial é o sistema de regras, processos e práticas através do qual uma empresa é dirigida e controlada. Define o papel que os gestores, os acionistas, os trabalhadores, o governo e a comunidade podem desempenhar para influenciar as estratégias da empresa, os planos de ação e as políticas e programas de trabalho. A governação das empresas é regulada por uma série de medidas, incluindo a "hard law", a "soft law" (como os códigos e recomendações) e as práticas estabelecidas.

O que é o direito das sociedades?

O direito das sociedades é um direito "duro" que, em primeiro lugar, desempenha um papel na regulação do governo das sociedades e das relações entre a direção, o conselho de administração, os acionistas e outras partes interessadas (incluindo os trabalhadores). Em segundo lugar, também aborda questões estruturais, como a constituição de empresas, os requisitos de capital e a reorganização e reestruturação de empresas, como aquisições, fusões, cisões e conversões. Também diz respeito à transparência através de relatórios financeiros e de sustentabilidade, e a áreas relacionadas, como a insolvência.

Porque é que o direito das sociedades é importante para os trabalhadores?

O direito das sociedades regula os direitos dos trabalhadores no governo das sociedades, mais claramente nas regras de representação dos trabalhadores no conselho de administração (representação dos trabalhadores no conselho de administração). O direito das sociedades também define direitos ad hoc para os trabalhadores, por exemplo, direitos de informação e consulta em caso de ofertas públicas de aquisição e de conversões, fusões e cisões transfronteiriças. Por último, os trabalhadores são afectados pelos direitos que o direito das sociedades concede a outras partes, como o direito de voto dos acionistas.

O que faz o ETUI em matéria de direito das sociedades, governo das sociedades e participação dos trabalhadores?

O trabalho do ETUI nesta área assenta na sua rede GoodCorp, uma rede pan-europeia de peritos sindicais e académicos no domínio do governo das sociedades. Para além de prestar aconselhamento político aos sindicatos e a outras partes interessadas, a GoodCorp coordenou uma série de publicações e o desenvolvimento do Índice Europeu de Participação, uma medida a nível nacional da força da participação dos trabalhadores nos assuntos empresariais. No âmbito da GoodCorp, uma rede de correspondentes nacionais, denominada Mónaco, centra-se no acompanhamento da transposição do direito das sociedades e das diretivas conexas. Pode encontrar uma panorâmica do direito das sociedades da UE relevante para a participação dos trabalhadores na páginaLegislação e Regulamentação.

Rede GoodCorp

A GoodCorp foi criada em 2005 na sequência da publicação pela Comissão Europeia de um plano de ação para o direito das sociedades e o governo das sociedades. Na rede GoodCorp, os principais peritos de diferentes disciplinas e países, todos com interesse nos direitos dos trabalhadores enquanto partes interessadas, participam em actividades que incluem

Rede ETUI de monitorização e avaliação da transposição do direito das sociedades (Mónaco)

No âmbito do Projeto GoodCorp, a rede do Mónaco foi criada em 2022 para monitorizar e analisar as diretivas de transposição no domínio do direito das sociedades com relevância para a participação dos trabalhadores. A rede é composta por correspondentes de diferentes Estados-Membros com experiência na análise da legislação. A rede do Mónaco é coordenada pela Progressive Policies em nome do ETUI.

Estes correspondentes acompanham o estado de transposição das principais diretivas relativas ao direito das sociedades nos seus respectivos países. Quando pertinente, fornecem também uma avaliação qualitativa da aplicação nacional, em especial no que respeita às disposições importantes para os direitos dos trabalhadores. Com base nestas avaliações, estão a ser compilados relatórios gerais sobre a transposição de várias diretivas.

A rede acompanhou a transposição de quatro diretivas:

Para obter resumos destas diretivas, bem como de outra legislação relevante da UE, clique na ligação acima ou vá diretamente para Legislação e Regulamentação. Sobre a última diretiva, consulte também uma brochura recente - Vitols, S. and ETUC. (2024). Recomendações para a transposição da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD). Bruxelas: ETUI e ETUC.

Índice Europeu de Participação

Vídeo sobre o Índice de Participação Europeia da ETUI

O Índice de Participação Europeia (EPI) é uma medida multidimensional da força da "voz dos trabalhadores" em empresas de diferentes países europeus. A inclusão de três componentes respeita a variedade de sistemas de relações laborais nos diferentes países, que proporcionam direitos de informação, consulta e participação a diferentes níveis da empresa:

  • O primeiro componente mede a força da representação dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas. A representação dos trabalhadores ao nível do conselho de administração (BLER) é geralmente generalizada nos sectores público e privado, limitada principalmente às empresas públicas e privatizadas, ou apenas fracamente apoiada ou baseada em acordos voluntários;
  • A segunda componente mede a percentagem da mão de obra com representação colectiva formal a nível do estabelecimento (ou seja, local de trabalho); e
  • A terceira componente mede a influência da negociação colectiva, que é uma média da percentagem da força de trabalho abrangida por um acordo coletivo e da percentagem da força de trabalho que é membro de um sindicato.

Os países recebem uma pontuação entre 0 (sem voz dos trabalhadores) e 1 (forte voz dos trabalhadores) no IEP. O IPE demonstrou ter uma elevada correlação com vários indicadores económicos e sociais, incluindo a igualdade económica, a parte do trabalho no rendimento, a taxa de emprego, a despesa em investigação e desenvolvimento (I&D), a pobreza no trabalho e a participação política.

A investigação que utiliza o IMR (incluindo versões anteriores) pode ser encontrada em várias edições da publicaçãoanual do ETUI Benchmarking Working Europe (2009: 55; 2011: 97-98; 2016: 69; 2016: 69; 2017: 58; 2018: 76; 2019: 73-75; 2020: 140-142, 155).

Um artigo recente - De Spiegelare, S. e Vitols, S. (2024). O Índice Europeu de Participação (EPI) e a desigualdade: uma medida comparativa transnacional multidimensional da participação dos trabalhadores. Transferir: The European Review of Labour and Research - descreve a metodologia e as fontes de dados subjacentes ao EPI e demonstra a sua utilidade para explicar a variação transnacional da desigualdade.

Os dados do EPI podem ser descarregados aqui (a publicar).

Jurisprudência relevante em matéria de direito das sociedades

Outros recursos